DEATHCLEAN® - Sangue | um resíduo perigoso infecioso

A Agência Portuguesa do Ambiente informa, que os "Resíduos Perigosos são produzidos essencialmente no setor industrial, mas também na saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até nas casas dos cidadãos comuns. Devido à sua perigosidade quer para o Homem quer para o meio ambiente, deve ser levada a cabo uma correta gestão dos mesmos.

Os Resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação por sangue, por outros fluidos corporais potencialmente infeciosos (ex.: sémen, secreções vaginais, líquido cefalorraquidiano, líquido sinovial e líquido amniótico), como também qualquer outro material potencialmente contaminado (ex.: vómito, fezes) ou exposto a agentes biológicos (ex.: vírus, bactérias ou fungos), são classificados como Resíduos Perigosos pois possuem características de perigosidade “HP9 – Infeciosos” (Regulamento UE n.º 1357/2014), sendo: “matérias que contenham microrganismos viáveis, ou suas toxinas, em relação aos quais se saiba ou haja boas razões para crer que causam doenças no Homem ou noutros organismos vivos”.

Na definição da característica de Perigosidade HP9 - Infecioso encontram-se os termos seguintes:

  • Microrganismo: um organismo celular ou não celular, capaz de se replicar ou de transferir material genético (algas, bactérias, vírus, fungos, parasitas, priões, plasmídeos e variantes geneticamente modificadas);
  • Viável: a viabilidade reporta-se ao estado do microrganismo à data da produção do resíduo;
  • Toxinas: quando produzidas por microrganismos tornam os resíduos "infeciosos", mesmo que o microrganismo produtor não esteja presente;
  • Causa de doença: é abrangente a qualquer doença, independentemente da gravidade.

Na característica de perigosidade imputável ao resíduo, qualquer material contaminado que foi exposto a fatores ou ambientes infeciosos (ex.: sangue, fezes, dejetos, locais de morte, acumulação de "lixo", insalubridade, inundação por águas esgotos, etc.), é considerado um Resíduo Perigoso Infecioso com perigos para a saúde humana e dos seres vivos, onde é proibida a sua colocação nos recipientes/contentores destinados à deposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), resultando numa contraordenação ambiental muito grave, com coima mínima de 20.000€.

Deverão ser encaminhados para um operador de gestão licenciado para o tratamento de resíduos perigosos, sendo apresentado como prova do transporte e entrega uma Guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (eGAR).

A DEATHCLEAN® é a única entidade nacional que se certificou e legalizou para intervir na limpeza e desinfeção de locais contaminados com risco biológico, garantindo assim a legal limpeza e deposição dos Resíduos Perigosos Infeciosos.

DEATHCLEAN Desinfecao