DEATHCLEAN® - RECOLHA, TRANSPORTE E GESTÃO DE RESÍDUOS
Efetuamos o serviço especializado de recolha, acondicionamento, transporte e gestão de resíduos, perigosos e não perigosos.
Todo o serviço é realizado por técnicos especializados e devidamente certificados para a gestão do respetivo resíduo, durante a atividade de recolha e transporte, tendo como destino final um Operador de Gestão de Resíduos licenciado.
A DEATHCLEAN® encontra-se devidamente autorizada e inscrita na Agência Portuguesa do Ambiente, cumprindo com todos os pressupostos legais em vigor, nomeadamente com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro e com a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, assim como também licenciada pelo IMT - Alvará de Transporte Nacional e Internacional.
Resíduos Não Perigosos - Recolha e Transporte de Resíduos
Possuímos a solução para o destino do seu resíduo não perigoso, requisitando uma única empresa, efetuando a triagem, acondicionamento, recolha e transporte para um Operador de Gestão de Resíduos licenciado.
Dispomos de soluções de recolha para:
- Resíduos Sólidos Urbanos;
- Resíduos Industriais Banais - RIB;
- Resíduos de Higiene Feminina;
- Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos - REEE.

Resíduos Perigosos - Recolha e Transporte de Resíduos Hospitalares
Oferecemos o serviço de recolha e transporte de resíduos hospitalares perigosos, em resposta às solicitações pontuais ou de caráter regular, onde disponibilizamos contentores apropriados para o seu devido acondicionamento, para posterior recolha e transporte para um Operador de Gestão de Resíduos licenciado.
Possuímos também soluções para a recolha de resíduos perigosos não confinados ou indevidamente acondicionados, efetuando a devida triagem, o posterior acondicionamento em contentores, a recolha e transporte dos resíduos hospitalares perigosos, para um Operador licenciado.
Todos os serviços são executados com recurso ao uso de uma e-GAR, respeitando toda a legislação em vigor (Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro).
Os Resíduos Hospitalares são resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e o resíduo resultante da tanatopraxia (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).
A classificação dos resíduos hospitalares é estabelecida pelo Despacho nº 242/96, que procede à sua divisão em quatro grupos:
- Grupo I - Resíduos Equiparados a Urbanos;
- Grupo II - Resíduos Hospitalares não Perigosos;
- Grupo III - Resíduos Hospitalares de Risco Biológico;
- Grupo IV - Resíduos Hospitalares Específicos (incluem materiais cortantes e perfurantes, agulhas).
