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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS INFECIOSOS


Resíduos infeciosos são considerados resíduos perigosos porque apresentam riscos para a saúde pública e para o ambiente.

Os Resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação por sangue, por outros fluidos corporais potencialmente infeciosos (ex.: sémen, secreções vaginais, líquido cefalorraquidiano, líquido sinovial e líquido amniótico), como também qualquer outro material potencialmente contaminado (ex.: vómito, fezes) ou exposto a agentes biológicos (ex.: vírus, bactérias ou fungos), são classificados como Resíduos Perigosos pois possuem características de perigosidade.

Os resíduos perigosos, de acordo com a legislação em vigor, devem ser tratados de forma especializada e diferenciada, uma vez que representam um risco significativo para a saúde pública e para o meio ambiente. Por essa razão, a deposição de resíduos contaminados com sangue ou outros fluidos corporais em contentores de lixo comum é estritamente proibida, podendo resultar na aplicação de coimas e outras penalizações legais.

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SANGUE – RESÍDUO PERIGOSOS INFECIOSO

De acordo com o guia de classificação de resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, a classificação do resíduo como perigoso irá depender da perigosidade individual dos seus constituintes.

1-SANGUE – RESIDUO PERIGOSO INFECIOSO

Um resíduo é considerado perigoso se possuir, pelo menos, uma das características de perigosidade definidas nos Regulamentos (UE) n.º 1357/2014 e (UE) 2017/997. No total, estão identificadas 15 características de perigosidade, sendo uma delas a HP9, que se refere a resíduos infeciosos: “matérias que contenham microrganismos viáveis, ou suas toxinas, em relação aos quais se saiba ou haja boas razões para crer que causam doenças no Homem ou noutros organismos vivos”.

A Agência Portuguesa do Ambiente esclarece ainda que os “Resíduos Perigosos” são gerados principalmente na indústria, mas também nos setores da saúde, da agricultura, do comércio, dos serviços e até nas residências dos cidadãos.

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GESTÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS

Na caracterização da perigosidade dos resíduos, qualquer material contaminado que tenha sido exposto a fatores ou ambientes infeciosos (como, por exemplo, sangue, fezes, dejetos, locais de morte, acumulação de lixo, ambientes insalubres, inundações com águas de esgoto, entre outros) é classificado como Resíduo Perigoso Infecioso, apresentando riscos tanto para a saúde humana como para os seres vivos.

2-GESTAO DE RESIDUOS PERIGOSOS INFECIOSOS

A sua deposição nos contentores destinados aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é expressamente proibida, constituindo uma infração ambiental grave, sujeita a uma coima mínima de 20.000€ (artigo n.º 117, no âmbito da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, Lei n.º 50/2006, e respetivas alterações).

Esses resíduos devem ser encaminhados para um operador de gestão licenciado para o tratamento de resíduos perigosos, sendo obrigatória a emissão de uma Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), em conformidade com a Portaria n.º 28/2019.

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Os Resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação por sangue, por outros fluidos corporais potencialmente infeciosos (ex.: sémen, secreções vaginais, líquido cefalorraquidiano, líquido sinovial e líquido amniótico), como também qualquer outro material potencialmente contaminado (ex.: vómito, fezes) ou exposto a agentes biológicos (ex.: vírus, bactérias ou fungos), são classificados como Resíduos Perigosos pois possuem características de perigosidade.

Os resíduos perigosos, de acordo com a legislação em vigor, devem ser tratados de forma especializada e diferenciada, uma vez que representam um risco significativo para a saúde pública e para o meio ambiente. Por essa razão, a deposição de resíduos contaminados com sangue ou outros fluidos corporais em contentores de lixo comum é estritamente proibida, podendo resultar na aplicação de coimas e outras penalizações legais.

A DEATHCLEAN® cumpre integralmente o disposto no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos, destacando-se o artigo n.º 117, relacionado com a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006 e suas sucessivas alterações), onde, conforme a gravidade da contraordenação, são definidos os valores das coimas aplicáveis.

SANGUE – RESÍDUO PERIGOSO INFECIOSO

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De acordo com o guia de classificação de resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, a classificação do resíduo como perigoso irá depender da perigosidade individual dos seus constituintes.

Um resíduo é considerado perigoso se possuir, pelo menos, uma das características de perigosidade definidas nos Regulamentos (UE) n.º 1357/2014 e (UE) 2017/997. No total, estão identificadas 15 características de perigosidade, sendo uma delas a HP9, que se refere a resíduos infeciosos: “matérias que contenham microrganismos viáveis, ou suas toxinas, em relação aos quais se saiba ou haja boas razões para crer que causam doenças no Homem ou noutros organismos vivos”.

A Agência Portuguesa do Ambiente esclarece ainda que os “Resíduos Perigosos” são gerados principalmente na indústria, mas também nos setores da saúde, da agricultura, do comércio, dos serviços e até nas residências dos cidadãos.

Considerando que existem várias doenças que podem ser transmitidas através do sangue ou de outros fluidos corporais, esses resíduos são classificados como “Perigosos Infeciosos”.

GESTÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS INFECIOSOS

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Na caracterização da perigosidade dos resíduos, qualquer material contaminado que tenha sido exposto a fatores ou ambientes infeciosos (como, por exemplo, sangue, fezes, dejetos, locais de morte, acumulação de lixo, ambientes insalubres, inundações com águas de esgoto, entre outros) é classificado como Resíduo Perigoso Infecioso, apresentando riscos tanto para a saúde humana como para os seres vivos. A sua deposição nos contentores destinados aos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) é expressamente proibida, constituindo uma infração ambiental grave, sujeita a uma coima mínima de 20.000€ (artigo n.º 117, no âmbito da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, Lei n.º 50/2006, e respetivas alterações).

Esses resíduos devem ser encaminhados para um operador de gestão licenciado para o tratamento de resíduos perigosos, sendo obrigatória a emissão de uma Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), em conformidade com a Portaria n.º 28/2019.

Devido à perigosidade dos resíduos, quer para a saúde humana, quer para o meio ambiente, é imprescindível que a sua gestão seja realizada de forma adequada e rigorosa.

A DEATHCLEAN® é a única entidade nacional devidamente certificada e legalizada para proceder à limpeza e desinfeção de locais contaminados com risco biológico, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 102-A/2020 (que altera o Decreto-Lei n.º 84/97), assegurando, assim, a correta limpeza e a deposição legal dos Resíduos Perigosos Infeciosos.

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