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RECOLHA DE LIXO HOSPITALAR

A recolha, o transporte e o tratamento dos resíduos perigosos hospitalares (lixo hospitalar), obedece a diversos padrões legais que têm de ser cumpridos, sendo por isso essencial que a prestação deste serviço seja realizada por profissionais qualificados, dada também a especificidade desta tipologia de resíduos, pois a sua incorreta gestão pode constituir um importante problema ambiental e de saúde pública.

A DEATHCLEAN®, através da sua divisão especializada, a DECONWASTE oferece o serviço de recolha e transporte de lixos hospitalares (resíduos de risco biológico), em resposta às solicitações pontuais ou de caráter regular (contrato), onde disponibilizamos contentores homologados e apropriados para o seu devido acondicionamento, para posterior recolha, transporte e destruição.

Possuímos também soluções para a recolha de resíduos perigosos não confinados ou indevidamente acondicionados, efetuando a devida triagem, o posterior acondicionamento em contentores, a recolha e o transporte dos resíduos hospitalares perigosos para um operador licenciado. Todos os serviços são executados com recurso ao uso de uma e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos), respeitando toda a legislação em vigor, de acordo com a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril.

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PRODUZ RESÍDUOS HOSPITALARES? NÓS RECOLHEMOS.

Efetuamos a gestão adequada dos seus resíduos perigosos, cumprindo com todos os requisitos legais e apresentando um serviço próximo e de qualidade.

Para obter o seu orçamento, de uma forma simples e célere, basta preencher o nosso formulário:

RESÍDUOS HOSPITALARES

Os resíduos perigosos, segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, são produzidos essencialmente no setor industrial, da saúde, mas também na agricultura, no comércio, nos serviços e até nas casas dos cidadãos comuns. Devido à sua perigosidade, quer para a saúde humana quer para o meio ambiente, deve ser levada a cabo uma correta gestão dos mesmos.

Segundo o Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho, que altera o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro, os resíduos hospitalares são definidos como:

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GRUPO I

São classificados como resíduos de Grupo I – Resíduos Equiparados a Urbanos, os seguintes exemplos:

  • Papel, cartão, vidro, metais ferrosos e não ferrosos, pilhas e baterias (acumuladores);
  • Embalagens e invólucros comuns;
  • Resíduos resultantes da confeção de alimentos e salas de alimentação comuns;
  • Serviços gerais (gabinetes, salas de reunião e convívio, instalações sanitárias comuns);
  • Serviços de apoio (oficinas, armazéns);
  • Serviços de hotelaria/restauração.

GRUPO II

São classificados como resíduos de Grupo II – Resíduos Hospitalares não Perigosos, os seguintes exemplos:

  • Material ortopédico, não contaminado e sem vestígios de sangue;
  • Fraldas e resguardos descartáveis, não contaminados e sem vestígios de sangue;
  • Embalagens e invólucros vazios não contaminados de medicamentos;
  • Frascos de soros não contaminados;
  • Material de proteção individual não contaminado.

GRUPO III

Ao Grupo III pertencem todos os resíduos hospitalares de risco biológico, portanto, todos os resíduos contaminados, suspeitos de contaminação ou com vestígios de sangue. Classificam-se como resíduos do Grupo III, os seguintes:

  • Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados;
  • Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
  • Todos os resíduos provenientes de quartos de enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV;
  • Peças anatómicas não identificáveis;
  • Todos os resíduos que contenham sangue.

Os resíduos de risco biológico do Grupo III são sujeitos a pré-tratamento por autoclavagem, em unidade licenciada para o efeito.

GRUPO IV

O Grupo IV é constituído por resíduos hospitalares específicos, tais como:

  • Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
  • Lâminas de bisturi e de barbear;
  • Peças anatómicas identificáveis, fetos, placentas, membros e órgãos;
  • Cadáveres de animais de experiência laboratorial.

Os resíduos hospitalares específicos do Grupo IV são sujeitos a tratamento por incineração.

O PROCESSO DE RECOLHA DOS RESÍDUOS


São várias as entidades produtoras de resíduos hospitalares, desde empresas públicas a privadas, tais como hospitais, clínicas, centros de saúde, de enfermagem, de tratamento de toxicodependência, laboratórios de hemodiálise e de análises clínicas e consultórios médicos particulares.

Além da parte médica, locais onde são realizadas tatuagens, medicinas alternativas como acupuntura, funerárias que tenham salas de preparação de corpos, entre outros, são também produtores de resíduos hospitalares e a lei obriga a ter um contrato vigente com uma empresa que faça a gestão desses resíduos.


A DEATHCLEAN® , através da sua divisão especializada, a DECONWASTE é um operador de gestão de resíduos hospitalares devidamente licenciado e autorizado pelas entidades competentes, para a prestação do serviço de recolha e transporte de resíduos hospitalares perigosos. Conheça a nossa divisão especializada:

OUTROS RESÍDUOS PERIGOSOS

Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente os resíduos perigosos são identificados com base nas suas propriedades e nos critérios de classificação estabelecidos por lei (Lista Europeia de Resíduos, publicada pela Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro).

As características de perigosidade dos resíduos são apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro e no Regulamento (EU) 2017/997, do Conselho, de 8 de junho.

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RESÍDUOS HIGIENE FEMININA

Em conformidade com a legislação em vigor relativamente à higiene e segurança no trabalho, a DEATHCLEAN® presta um serviço de excelência na recolha de resíduos de higiene feminina. Este serviço foi criado para proporcionar uma higiene adequada e de alto nível às instalações sanitárias, com o objetivo de minimizar o risco de entupimento das canalizações e de saúde.

Proporcionamos visitas regulares dos nossos técnicos às instalações, conforme as necessidades particulares de cada cliente, disponibilizando contentores sanitários adequados para o armazenamento destes resíduos, com a utilização de placas germicidas e desodorizares.

RESÍDUOS QUÍMICOS DE LABORATÓRIO

O serviço de recolha de produtos químicos de laboratório (PQL) é indicado para laboratórios de investigação, de análises de água, de faculdades, de escolas, entre outros mais.

O tratamento de resíduos de laboratório é solicitado porque existem produtos que um laboratório necessita de eliminar. A procura deste serviço deve-se à necessidade de tratamento de reagentes obsoletos, portanto produtos líquidos ou sólidos, que já não cumprem as necessidades da respetiva entidade e por isso não se encontram em condições de serem utilizados, por expiração do prazo de validade, por estarem danificados, por conterem rótulos elegíveis ou cuja fórmula foi melhorada, entre outros.

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INTERVENÇÃO DEATHCLEAN

AA_04

RECOLHA E TRANSPORTE

Com recurso ao uso de contentores homologados para resíduos perigosos.

AL_01

GESTÃO DOS RESÍDUOS

Licenciados para as operações de recolha e transporte de resíduos perigosos.

SERVIÇO DE MENSAGEM

SERVIÇO DE MENSAGEM

Envio de notificação de alerta com o agendamento da recolha dos resíduos.

CUMPRIMENTO LEGAL

CUMPRIMENTO LEGAL

Devidamente autorizados pelas autoridades competentes, de acordo com a legislação.

SERVIÇOS RELACIONADOS

Remoção de Resíduos

Remoção de Resíduos

Não Perigosos

RECOLHA DE LIXO HOSPITALAR

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A recolha, o transporte e o tratamento dos resíduos perigosos hospitalares (lixo hospitalar), obedece a diversos padrões legais que têm de ser cumpridos, sendo por isso essencial que a prestação deste serviço seja realizada por profissionais qualificados, dada também a especificidade desta tipologia de resíduos, pois a sua incorreta gestão pode constituir um importante problema ambiental e de saúde pública.

A DEATHCLEAN®, através da sua divisão especializada, a DECONWASTE, oferece o serviço de recolha e transporte de lixos hospitalares (resíduos de risco biológico), em resposta às solicitações pontuais ou de caráter regular (contrato), onde disponibilizamos contentores homologados e apropriados para o seu devido acondicionamento, para posterior recolha, transporte e destruição.

Possuímos também soluções para a recolha de resíduos perigosos não confinados ou indevidamente acondicionados, efetuando a devida triagem, o posterior acondicionamento em contentores, a recolha e o transporte dos resíduos hospitalares perigosos para um operador licenciado. Todos os serviços são executados com recurso ao uso de uma e-GAR (Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos), respeitando toda a legislação em vigor, de acordo com a Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro.

Contrate uma empresa habilitada para efetuar a recolha e transporte destes resíduos. Estará assim a salvaguardar-se, evitando problemas legais.

PRODUZ RESÍDUOS HOSPITALARES PERIGOSOS? NÓS RECOLHEMOS.

Efetuamos a gestão adequada dos seus resíduos perigosos, cumprindo com todos os requisitos legais e apresentando um serviço próximo e de qualidade.

Para obter o seu orçamento, de uma forma simples e célere, basta preencher o nosso formulário.

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RESÍDUOS HOSPITALARES

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Os resíduos perigosos, segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, são produzidos essencialmente no setor industrial, da saúde, mas também na agricultura, no comércio, nos serviços e até nas casas dos cidadãos comuns. Devido à sua perigosidade, quer para a saúde humana quer para o meio ambiente, deve ser levada a cabo uma correta gestão dos mesmos.

Segundo o Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho, que altera o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de setembro, os resíduos hospitalares são definidos como:

Resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens”.

Os resíduos hospitalares (lixo hospitalar) de acordo com o Despacho nº 242/96, de 13 de agosto, dividem-se em 4 grupos: Grupo I, II, III e IV.

GRUPO I – RESÍDUOS EQUIPARADOS A URBANOS

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São classificados como resíduos de Grupo I, os seguintes exemplos:

  • Papel, cartão, vidro, metais ferrosos e não ferrosos, pilhas e baterias (acumuladores);
  • Embalagens e invólucros comuns;
  • Resíduos resultantes da confeção de alimentos e salas de alimentação comuns;
  • Serviços gerais (gabinetes, salas de reunião e convívio, instalações sanitárias comuns);
  • Serviços de apoio (oficinas, armazéns);
  • Serviços de hotelaria/restauração.

GRUPO II – RESÍDUOS HOSPITALARES NÃO PERIGOSOS

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São classificados como resíduos de Grupo II, os seguintes exemplos:

  • Material ortopédico, não contaminado e sem vestígios de sangue;
  • Fraldas e resguardos descartáveis, não contaminados e sem vestígios de sangue;
  • Embalagens e invólucros vazios não contaminados de medicamentos;
  • Frascos de soros não contaminados;
  • Material de proteção individual não contaminado.

GRUPO III – RESÍDUOS HOSPITALARES DE RISCO BIOLÓGICO

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Ao Grupo III pertencem todos os resíduos hospitalares de risco biológico, portanto, todos os resíduos contaminados, suspeitos de contaminação ou com vestígios de sangue. Classificam-se como resíduos do Grupo III, os seguintes:

  • Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados;
  • Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
  • Todos os resíduos provenientes de quartos de enfermarias de doentes infeciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do Grupo IV;
  • Peças anatómicas não identificáveis;
  • Todos os resíduos que contenham sangue.

Os resíduos de risco biológico do Grupo III são sujeitos a pré-tratamento por autoclavagem, em unidade licenciada para o efeito.

GRUPO IV – RESÍDUOS HOSPITALARES ESPECÍFICOS

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O Grupo IV é constituído por resíduos hospitalares específicos, tais como:

  • Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
  • Lâminas de bisturi e de barbear;
  • Peças anatómicas identificáveis, fetos, placentas, membros e órgãos;
  • Cadáveres de animais de experiência laboratorial.

Os resíduos hospitalares específicos do Grupo IV são sujeitos a tratamento por incineração.

O PROCESSO DE RECOLHA DOS RESÍDUOS

.

São várias as entidades produtoras de resíduos hospitalares, desde empresas públicas a privadas, tais como hospitais, clínicas, centros de saúde, de enfermagem, de tratamento de toxicodependência, laboratórios de hemodiálise e de análises clínicas e consultórios médicos particulares.

Além da parte médica, locais onde são realizadas tatuagens, medicinas alternativas como acupuntura, funerárias que tenham salas de preparação de corpos, entre outros, são também produtores de resíduos hospitalares e a lei obriga a ter um contrato vigente com uma empresa que faça a gestão desses resíduos.

A DEATHCLEAN®, através da sua divisão especializada, a DECONWASTE, é um operador de gestão de resíduos hospitalares devidamente licenciado e autorizado pelas entidades competentes, para a prestação do serviço de recolha e transporte de resíduos hospitalares perigosos. Conheça a nossa divisão especializada:

OUTROS RESÍDUOS PERIGOSOS

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Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente os resíduos perigosos são identificados com base nas suas propriedades e nos critérios de classificação estabelecidos por lei (Lista Europeia de Resíduos, publicada pela Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro).

As características de perigosidade dos resíduos são apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro e no Regulamento (EU) 2017/997, do Conselho, de 8 de junho.

A incorreta gestão dos resíduos perigosos pode originar num problema ambiental e de saúde pública, sendo o seu produto o único responsável pela sua classificação e destino final.

RESÍDUOS HIGIENE FEMININA

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Em conformidade com a legislação em vigor relativamente à higiene e segurança no trabalho, a DEATHCLEAN® presta um serviço de excelência na recolha de resíduos de higiene feminina. Este serviço foi criado para proporcionar uma higiene adequada e de alto nível às instalações sanitárias, com o objetivo de minimizar o risco de entupimento das canalizações e de saúde.

Proporcionamos visitas regulares dos nossos técnicos às instalações, conforme as necessidades particulares de cada cliente, disponibilizando contentores sanitários adequados para o armazenamento destes resíduos, com a utilização de placas germicidas e desodorizares.

RESÍDUOS QUÍMICOS DE LABORATÓRIO

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O serviço de recolha de produtos químicos de laboratório (PQL) é indicado para laboratórios de investigação, de análises de água, de faculdades, de escolas, entre outros mais.

O tratamento de resíduos de laboratório é solicitado porque existem produtos que um laboratório necessita de eliminar. A procura deste serviço deve-se à necessidade de tratamento de reagentes obsoletos, portanto produtos líquidos ou sólidos, que já não cumprem as necessidades da respetiva entidade e por isso não se encontram em condições de serem utilizados, por expiração do prazo de validade, por estarem danificados, por conterem rótulos elegíveis ou cuja fórmula foi melhorada, entre outros.

Dadas as características tóxicas, inflamáveis, corrosivas e reativas que estes produtos podem apresentar, é necessária a contratação de uma empresa que efetue a gestão destes resíduos de modo a assegurar um desenvolvimento sustentável, respeitando o meio ambiente e tendo em consideração a saúde pública e a segurança.

A DEATHCLEAN® presta o serviço de recolha e transporte destes produtos químicos, entregando a um operador licenciado para tratamento desta tipologia de resíduos, em conformidade com a legislação em vigor.

INTERVENÇÃO DEATHCLEAN

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A DEATHCLEAN® oferece um serviço completo e de qualidade, adaptado às necessidades de cada cliente, em resposta às solicitações pontuais ou de caráter regular.

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RECOLHA E TRANSPORTE

Com recurso ao uso de contentores homologados para resíduos perigosos.

AL_01

GESTÃO DOS RESÍDUOS

Licenciados para as operações de recolha e transporte de resíduos perigosos.

SERVIÇO DE MENSAGEM

SERVIÇO DE MENSAGEM

Envio de notificação de alerta com o agendamento da recolha dos resíduos.

CUMPRIMENTO LEGAL

CUMPRIMENTO LEGAL

Devidamente autorizados pelas autoridades competentes, de acordo com a legislação.

SERVIÇOS RELACIONADOS

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Remoção de Resíduos

Remoção de Resíduos

Não Perigosos

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