A DEATHCLEAN® é atualmente a única empresa acreditada em Portugal para intervir na limpeza e desinfeção de locais de risco biológico, laborando de acordo com a legislação aplicável a intervenções em locais de risco, em cumprimento com o Decreto-Lei n.º 102-A/2020 (que procede à 2ª alteração do Decreto-Lei n.º 84/97), bem como com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos.


Destacamos, em particular, o artigo 117.º deste último diploma, que regula a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006 e respetivas alterações), onde se encontram definidos os valores das coimas aplicáveis de acordo com a gravidade das infrações ambientais.Temos como principal objetivo fornecer um serviço de qualidade adequado às necessidades de cada cliente, tratando cada caso como único.

- Utilização de equipamento de proteção individual (EPI);
- Formação especializada e certificada;
- Procedimentos operacionais de segurança.
- Emissão de guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (eGar) para transporte de resíduos perigosos infeciosos.
- Que a responsabilidade dos resíduos pertence ao produtor, pode apenas o mesmo cessar essa responsabilidade quando recorre a uma entidade licenciada, que assume a responsabilidade do resíduo, dando-lhe o devido encaminhamento legal;
- Coimas associadas à incorreta classificação e deposição dos resíduos perigosos, estes resíduos não podem ser colocados no contentor de lixo comum.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A DEATHCLEAN® é atualmente a única empresa acreditada em Portugal para intervir na limpeza e desinfeção de locais de risco biológico, laborando de acordo com a legislação aplicável a intervenções em locais de risco, em cumprimento com o Decreto-Lei n.º 102-A/2020 (que procede à 2ª alteração do Decreto-Lei n.º 84/97), bem como com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos.
Destacamos, em particular, o artigo 117.º deste último diploma, que regula a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006 e respetivas alterações), onde se encontram definidos os valores das coimas aplicáveis de acordo com a gravidade das infrações ambientais.
Além disso, a DEATHCLEAN® cumpre integralmente as diretrizes estabelecidas pela Portaria n.º 28/2019, assegurando a emissão e comunicação de guias eletrónicas do ambiente (e-GAR) às entidades responsáveis, garantindo total transparência e conformidade com as obrigações legais.
A nossa atuação baseia-se na segurança, responsabilidade e profissionalismo, garantindo que cada intervenção decorre dentro dos mais elevados padrões de qualidade e respeito pelas normas ambientais e de saúde pública.
- Utilização de equipamento de proteção individual (EPI);
- Formação especializada e certificada;
- Procedimentos operacionais de segurança.
- Emissão de guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (eGar) para transporte de resíduos perigosos infeciosos.
- Que a responsabilidade dos resíduos pertence ao produtor, pode apenas o mesmo cessar essa responsabilidade quando recorre a uma entidade licenciada, que assume a responsabilidade do resíduo, dando-lhe o devido encaminhamento legal;
- Coimas associadas à incorreta classificação e deposição dos resíduos perigosos, estes resíduos não podem ser colocados no contentor de lixo comum.
